No entanto, há outras leis, anteriores ao aparecimento da Internet comercial no Brasil, que alguns juristas consideram perfeitamente aplicáveis aos abusos de quem pratica spam. Saiba mais sobre o spam.
Talvez as violações mais flagrantes do spam à legislação vigente estejam relacionadas ao CDC, que em seu artigo 43 do CDC, lê-se que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
Ainda, o artigo 36 do CDC impõe que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.
Também artigo 37 proíbe “toda publicidade enganosa ou abusiva”, considerada enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Há Projeto de Lei específico tramitando no Senado sobre o tema (PL nº 21/04
Talvez as violações mais flagrantes do spam à legislação vigente estejam relacionadas ao CDC, que em seu artigo 43 do CDC, lê-se que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
Ainda, o artigo 36 do CDC impõe que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.
Também artigo 37 proíbe “toda publicidade enganosa ou abusiva”, considerada enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Há Projeto de Lei específico tramitando no Senado sobre o tema (PL nº 21/04